quinta-feira, 5 de julho de 2012

Castanhal: Justiça acata pedido do MP e determina nulidade do aumento do número de vereadores


Em Castanhal, a justiça concedeu liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público contra a  Câmara municipal e suspendeu os atos que levaram ao acréscimo do número de vereadores, inicialmente de 12 para 17, e depois de 17 para 21. No processo eleitoral em andamento, deve ser considerado o número de 12 componentes da casa legislativa. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior e a decisão é da juíza de direito Aline Corrêa Soares.
A ACP considerou a representação protocolada no MP,  oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- subseção Castanhal), com relação às mudanças ocorridas na câmara.  Castanhal possui população estimada de 174 mil habitantes,  o que de acordo  com os limites estipulados na Constituição Federal de 1988, daria ao município o direito de ter no máximo 21 vereadores. Porém, os dois processos que resultaram no aumento até chegar ao número máximo, ocorreram em desobediência à legislação.
A decisão da juíza observa que constam nos autos documentos suficientes para se “chegar a conclusão de que as afirmações nela expostas provavelmente correspondem à realidade”. E ainda que, diante da proximidade do pleito eleitoral, é necessária a suspensão das modificações legislativas em questão, “a fim de garantir  a regularidade do processo eleitoral em andamento, em especial o registro de candidaturas”.
Ao final da ACP, o MP pede que quando da concessão da liminar, seja informado ao TRE-Pa a nova composição da câmara de vereadores de Castanhal, evitando prejuízo no processo eleitoral de 2012.
E que por meio de sentença, sejam declarados nulos os atos legislativos que alteraram sucessivamente o número de componentes da câmara municipal, fixando definitivamente a sua composição em 12 vereadores. E ainda que seja determinada realização de futuro plebiscito com a população de Castanhal, no caso de modificação da composição, de forma a respeitar o princípio da representação popular.
Texto: Lila Bemerguy (Site Ministério Público – Pará)

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